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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF MOTOBOY ENTREGADOR DE ALIMENTOS

Renan Barreira Linhares

Renan Barreira Linhares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 10:08

Prezados,

Alguém já fez declaração do imposto de renda de motoboy (PESSOA FÍSICA) que faz entregas, iFood, 99 Food? - Não encontrei algo claro e oficial quanto a possível presunção dos rendimentos isentos.

Se aplicaria os 40% similar ao desconto dos motorista de aplicativo de passageiro;
(Código 24): Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros

OU 
Se aplicaria os 90% similar ao desconto dos motorista de carga;
(Código 23): Rendimento bruto de até 90% da prestação de serviços de transporte de carga, trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e similares.

OU 

Nenhuma das hipóteses.

RENAN B. LINHARES
Contador CRC 027766
e-mail: [email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 09:23

Bom Dia

(Código 23): Rendimento bruto de até 90% da prestação de serviços de transporte de carga, trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e similares.
Esta opção.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Renan Barreira Linhares

Renan Barreira Linhares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 21 horas Sábado | 25 abril 2026 | 11:36

Receita Federal respondeu o seguinte:

"Por falta de previsão específica, nenhum dos dois casos se aplicam. Desse modo, a princípio o faturamento bruto seria o rendimento tributável."Assim sendo, orientamos a formalizar uma consulta à interpretação da legislação tributária de modo que possa obter uma definição a respeito do assunto.

RENAN B. LINHARES
Contador CRC 027766
e-mail: [email protected]

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